Sobre nós
A CLPGD do Ceunes foi designada por meio da portaria 29/2025 em 27 de março de 2025 pela Direção do Centro Universitário Norte do Espírito Santo, após processo de eleição (documento avulso n° 23068.010352/2023-99) e escolha dos seus membros pelo Conselho Departamental.
A partir de 07 de novembro de 2024 houve nova regulamentação: RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 102, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Compõe a CLPGD: 3 titulares com os respectivos suplentes.
Titular | Siape | Suplente | Siape |
Alexandre Magno Araujo | 1639447 | Adriana Venturini Sartorio | 1970579 |
Christina do Vale Pena Alcantra | 2404542 |
Bianca Carvalho Frassi
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1164559 |
Vinicius Oss de Jesus
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3345202 |
Virginia Waleska Oliveira Machado de Souza |
1939831 |
-As atribuições da comissão são as elecandas abaixo:
1. Elaborar, conforme modelo a ser disponibilizado pela Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) e em conjunto com o dirigente da Unidade Estratégica, o plano de trabalho da unidade, que reunirá os planos de trabalho setoriais e individuais; |
2. Encaminhar o plano de trabalho da Unidade Estratégica à CCPGD, para emissão de parecer circunstanciado, visando a necessária validação pelo Reitor; |
3. Elaborar, em conjunto com o dirigente da Unidade Estratégica, o relatório descrito no art. 30 da Res. nº 29/2022-CUn; |
4. Reavaliar, a cada 6 (seis) meses, os planos de trabalho setoriais, considerando os efeitos e resultados alcançados, para eventual adequação das atividades ou possível redistribuição de trabalho; |
5. Encaminhar à Unidade Estratégica e à CCPGD o relatório da avaliação descrita no item acima, no prazo de 30 (trinta) dias após a avaliação; |
6. Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD na Unidade Estratégica superar o número de vagas disponibilizadas, ou caso se torne inviável a distribuição igualitária de carga horária de teletrabalho entre todos os interessados, garantir a observação dos critérios de priorização dos participantes constantes do § 1° do art. 12 da Res. nº 29/2022-CUn; |
7. Sempre que possível, promover o revezamento citado no § 2° do art. 12 da Res. nº 29/2022-CUn; |
8.Dirimir conflitos oriundos da aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 13 da Res. nº 29/2022-CUn; |
9. Receber as sugestões de melhorias, garantindo a melhor execução do plano de trabalho; |
10. Em caso de verificação de desempenho insatisfatório no cumprimento do(s) plano(s) de trabalho, avaliar com a chefia e o(s) trabalhador(es) envolvido(s) a necessidade de ajuste do(s) plano(s) de trabalho, ou a indicação para desligamento do PGD, nos termos do arts. 14 e 20 da Res. nº 29/2022-CUn. |