Sobre nós

A CLPGD do Ceunes foi designada por meio da portaria 29/2025 em 27 de março de 2025 pela Direção do Centro Universitário Norte do Espírito Santo, após processo de eleição (documento avulso n° 23068.010352/2023-99) e escolha dos seus membros pelo Conselho Departamental.

A partir de 07 de novembro de 2024 houve nova regulamentação: RESOLUÇÃO CUN/UFES/Nº 102, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024

Compõe a CLPGD: 3 titulares com os respectivos suplentes. 

Titular Siape Suplente Siape
Alexandre Magno Araujo 1639447 Adriana Venturini Sartorio 1970579
Christina do Vale Pena Alcantra 2404542
Bianca Carvalho Frassi
1164559
Vinicius Oss de Jesus
3345202

Virginia Waleska Oliveira

Machado de Souza

1939831

-As atribuições da comissão são as elecandas abaixo:

1. Elaborar, conforme modelo a ser disponibilizado pela Comissão Central do Programa de Gestão e Desempenho (CCPGD) e em conjunto com o dirigente da Unidade Estratégica, o plano de trabalho da unidade, que reunirá os planos de trabalho setoriais e individuais;
2. Encaminhar o plano de trabalho da Unidade Estratégica à CCPGD, para emissão de parecer circunstanciado, visando a necessária validação pelo Reitor;
3. Elaborar, em conjunto com o dirigente da Unidade Estratégica, o relatório descrito no art. 30 da Res. nº 29/2022-CUn;
4. Reavaliar, a cada 6 (seis) meses, os planos de trabalho setoriais, considerando os efeitos e resultados alcançados, para eventual adequação das atividades ou possível redistribuição de trabalho;
5. Encaminhar à Unidade Estratégica e à CCPGD o relatório da avaliação descrita no item acima, no prazo de 30 (trinta) dias após a avaliação;
6. Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD na Unidade Estratégica superar o número de vagas disponibilizadas, ou caso se torne inviável a distribuição igualitária de carga horária de teletrabalho entre todos os interessados, garantir a observação dos critérios de priorização dos participantes constantes do § 1° do art. 12 da Res. nº 29/2022-CUn;
7. Sempre que possível, promover o revezamento citado no § 2° do art. 12 da Res. nº 29/2022-CUn;
8.Dirimir conflitos oriundos da aplicação dos §§ 2º e 3º do art. 13 da Res. nº 29/2022-CUn;
9. Receber as sugestões de melhorias, garantindo a melhor execução do plano de trabalho;
10. Em caso de verificação de desempenho insatisfatório no cumprimento do(s) plano(s) de trabalho, avaliar com a chefia e o(s) trabalhador(es) envolvido(s) a necessidade de ajuste do(s) plano(s) de trabalho, ou a indicação para desligamento do PGD, nos termos do arts. 14 e 20 da Res. nº 29/2022-CUn.

 

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